Proposta acaba com recursos e permite prisão em segunda instância

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), vincula o trânsito em julgado ao julgamento em segunda instância – ou seja, a decisões de grupos de juízes. Com isso, permite-se a prisão ou execução das sentenças judiciais de réus condenados nessa etapa do processo penal.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Alex Manente editou nova PEC que não altera o artigo 5º da Constituição

A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição.

A proposta foi apresentada porque a PEC da Segunda Instância (PEC 410/18), também de autoria de Manente, vinha sendo criticada por alterar o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais. Segundo deputados da oposição e de alguns partidos de centro, a mudança pelo artigo 5º comprometia o princípio da presunção da inocência, uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por emenda à Constituição.

Ação revisional A PEC 199/19 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao STJ. “A medida não afasta o direito de petição às cortes superiores”, explica Manente.

Na opinião do deputado, os recursos especiais extraordinários hoje são apenas protelatórios, para impedir o cumprimento da pena. “Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, todo o procedimento de análise de inocência ou culpa é até a segunda instância. A terceira e quarta instância só verificam a sentença com erro material e formal”, explica.

Segundo o deputado, a ação revisional não impedirá que a pessoa condenada em segunda instância inicie o cumprimento da pena. Ao mesmo tempo, considera, a restrição de recursos não reduz o direito de defesa. “Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários. Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas.”

Manente também avalia que, com a condenação em segunda instância, o número de recursos ao STF e ao STJ deve naturalmente cair.

Tramitação A PEC 199/19 deve tramitar apensada à PEC 410/18. Ambas terão sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar pela análise de comissão especial.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

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