Assunto:Representação Interna Interessado Principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELTATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto a irregularidades constatadas em dois contratos celebrados entre a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer e a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima aplicou multa de 12 UPFs/MT ao ex-secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, por falhas relativas a exigências de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.
As falhas foram encontradas nos Contratos nº 08/2015 e 083/2015, que tiveram como objeto a contratação de serviços de armazenamento e logística, seguro e carga, estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadoria/produtos, estoque sob guarda (operação logística) para atender às demandas da Seduc, via dispensa de licitação. O valor global do Contrato Originário – nº 08/2015 foi de R$ 708.960,00. Segundo a defesa dos representantes da Superintendência Administrativa da Seduc, a justificativa para a dispensa de licitação foi pelo fato da secretaria não possuir espaço próprio para armazenamento dos bens.
Mais tarde foi realizada uma nova dispensa de Licitação (nº 015/2015), que originou o Contrato nº 083/2015, com a mesma empresa e objeto, no valor global de R$ 394.645,40. Segundo informações trazidas pela Secex de Educação e Segurança do TCE, a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda presta serviços em ramo incompatível com os serviços requisitados por aquele órgão estadual contratante. O caso foi relatado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de uma Recomendação Técnica nº 300/2015.
Também foram multados pela Corte de Contas: Carlos Alberto Dantas da Silva, superintendente Administrativo da Seduc (6UPFs); Carolina Curvo da Costa Marques Gambali, superintendente Administrativa da Seduc (18UPFs); Juliana Carla Formiga Ribeiro, secretária Adjunta de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Escucação (18 UPFs); e Rubens Eduardo de Matos, coordenador de Patrimônio (6UPFs). O processo nº 158402/2016 foi julgado na sessão ordinária do dia 28/05.