Ex-gestores da Seduc são multados por falhas em contrato

Assunto:Representação Interna
Interessado Principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELTATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto a irregularidades constatadas em dois contratos celebrados entre a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer e a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima aplicou multa de 12 UPFs/MT ao ex-secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, por falhas relativas a exigências de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.

As falhas foram encontradas nos Contratos nº 08/2015 e 083/2015, que tiveram como objeto a contratação de serviços de armazenamento e logística, seguro e carga, estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadoria/produtos, estoque sob guarda (operação logística) para atender às demandas da Seduc, via dispensa de licitação. O valor global do Contrato Originário – nº 08/2015 foi de R$ 708.960,00. Segundo a defesa dos representantes da Superintendência Administrativa da Seduc, a justificativa para a dispensa de licitação foi pelo fato da secretaria não possuir espaço próprio para armazenamento dos bens.

Mais tarde foi realizada uma nova dispensa de Licitação (nº 015/2015), que originou o Contrato nº 083/2015, com a mesma empresa e objeto, no valor global de R$ 394.645,40. Segundo informações trazidas pela Secex de Educação e Segurança do TCE, a empresa Alemar Logística e Transporte Ltda presta serviços em ramo incompatível com os serviços requisitados por aquele órgão estadual contratante. O caso foi relatado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de uma Recomendação Técnica nº 300/2015.

Também foram multados pela Corte de Contas: Carlos Alberto Dantas da Silva, superintendente Administrativo da Seduc (6UPFs); Carolina Curvo da Costa Marques Gambali, superintendente Administrativa da Seduc (18UPFs); Juliana Carla Formiga Ribeiro, secretária Adjunta de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Escucação (18 UPFs); e Rubens Eduardo de Matos, coordenador de Patrimônio (6UPFs). O processo nº 158402/2016 foi julgado na sessão ordinária do dia 28/05.

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