Assunto:MONITORAMENTO Interessado pricipal:FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DESTAQUE DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) registrou no Sistema de Informação e Gestão (SIGFapemat) o bloqueio dos concessionários inadimplentes para recebimento de recursos do Estado. Também solicitou à Controladoria-Geral do Estado a inserção deles no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Diante dessa constatação, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a Fundação cumpriu as determinações exaradas nos Acórdãos nº 217/2016 – TP, 122/2016 – SC e 3/2016 – PC.
O Monitoramento (Processo nº 135046/2018) do cumprimento das decisões foi julgado na sessão ordinária de 29/05. Os membros da 2ª Câmara acompanharam voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, de considerar que a Fapemat cumpriu as determinações dos acórdãos, que se resumiam à necessidade identificada pela Corte de Contas de inscrever os concessionários de projetos de pesquisa e evento no cadastro de inadimplentes, com o objetivo de inabilitá-los para receber recursos financeiros e celebrar novos convênios com o Estado de Mato Grosso.
No voto, o relator explica que a Fundação solicitou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) o bloqueio imediato dos concessionários relacionados nos referidos acórdãos, a fim de impedir que eles recebessem recursos do Estado. Como as atribuições da Sefaz contemplam apenas o bloqueio judicial, a Fapemat também registrou o bloqueio dos concessionários para recebimento de recursos do Estado no SIGFapemat. “Ademais, solicitou à Controladoria-Geral do Estado a inserção desses concessionários no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)”, acrescentou.