Assunto:Representação Interna Interessado Principal:Prefeitura Municipal de Sapezal |
GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELTATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada medida cautelar que suspendeu o Pregão Presencial nº 31/2019 da Prefeitura Municipal de Sapezal, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria, consultoria e software de gestão educacional unificado, 100% híbrido (on/off line) para suprir as necessidades das escolas, creches e centros de educação infantil municipais.
Os serviços também devem atender o Departamento de Alimentação Escolar da secretaria, contemplando implantação, conversão, treinamento, teste, serviço de manutenção, atendimento e suporte. A suspensão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e atendeu ao pedido da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por apresentar indícios de irregularidades.
Conforme a equipe de auditoria, houve afronta aos termos da Resolução de Consulta nº 20/2016-TCE/MT, quanto à pesquisa de preços de referência, que impõe ao gestor público o dever de adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.
Para a Secex de Contratações Públicas, o referencial de preços destes certames não considerou preços públicos e, coincidentemente, envolviam sempre as mesmas empresas cotadas: Econt Comércio de Informática e Sistemas Ltda.; Ômega Sistemas e TWI Empreendimentos Tecnológicos Ltda – ME. Além disso, o Pregão Presencial nº 32/2019 da Prefeitura Municipal de Campo Verde, similar à licitação ora impugnada, encontra-se suspenso por medida cautelar concedida nos autos do Processo nº 13.409-0/2019.