Assunto:TOMADA DE CONTAS Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
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ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHAES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgadas irregulares as contas da Tomada de Contas Especial, referente ao Termo de Concessão de Auxilio nº 035/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso e Rizza Sousa Matos, para execução projeto cultural “A mulher que escreveu o Araguaia”, no valor de R$ 20.000,00. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu em sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos desta quarta-feira (29/05) e o Processo nº 9.370-0/2018 foi relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.
Foi determinada aplicação de sanção de restituição de valores ao erário, a Rizza Sousa Matos, no valor de R$ 20.000,00, com recursos próprios, devidamente corrigido de acordo com a legislação pertinente, em razão da ausência de prestação de contas do Termo de Concessão de Auxilio nº 035/2013 celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.
Além disso, Matos foi multada em 10% sobre o valor atualizado do dano. À atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, foi determinado que considere Rizza Sousa Matos inabilitada, pelo prazo de cinco anos, para receber benefícios, nos termos do art. 45, III do Decreto Estadual 669/2016.
O relator ainda determinou que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das providências que entender cabíveis.