Assunto: LEVANTAMENTO Interessado Principal: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO |
LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso fez várias recomendações ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, quanto ao funcionamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso – Fundecon/MT e do Procon. As sugestões são parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual do TCE e apresentada pelo relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, durante a sessão ordinária do dia 28/05. A finalidade do lentamento foi subsidiar futuros trabalhos de fiscalização do Tribunal de Contas para o período de 2017 a 2020.
A inspeção realizada pela equipe de auditoria da Secex de Administração Estadual trabalhou em várias vertentes, entre elas o desvio de finalidade na aplicação dos recursos arrecadados com multas aplicadas pelo Procon-MT, legislação e jurisprudência sobre a vinculação de recursos do Fundecon, a execução orçamentária do fundo com desvio de finalidade e a fragilidade na prestação de contas de diárias.
No tocante à fragilidade na prestação de contas de diárias, a auditoria observou que não houve a apresentação de documentos que evidenciassem com segurança a realização das viagens nas datas indicadas. Foram apresentados apenas os comprovantes de abastecimento de ida e volta na cidade de origem. O relator recomendou à secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, que, nas prestações de contas dos processos de diárias que envolvam recursos do Fundecon, sejam exigidos documentos que evidenciem, sem margem de dúvidas, a realização das atividades indicadas na concessão de diárias.
Foi recomendado também ao governador, à gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso e ao Conselho Gestor do Fundecon, que zelem pelo cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta n° 001/2018 e a correta aplicação dos recursos arrecadados oriundos de multas aplicadas pelo Procon-MT, na proteção e defesa do consumidor.