TCE monitora cumprimento da LAI por Prefeituras e Câmaras Municipais

Assunto:MONITORAMENTO
Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
CAMARA MUNICIPAL DE JACIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
CAMARA MUNICIPAL DE SINOP
ISAIAS LOPES DA CUNHA
JOÃO BATISTA CAMARGO
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESO
INTEIRO TEOR Nº 215716/2017
INTEIRO TEOR Nº 215406/2017
INTEIRO TEOR Nº 215660/2017
INTEIRO TEOR Nº 215520/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na sessão plenária de quarta-feira (29/05) quatro monitoramentos referentes ao cumprimento, pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram julgados os Monitoramentos das Prefeituras de Juara (Processo nº 215716/2017) e Confresa (Processo nº 215660/2017), ambos da relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. Também os Monitoramentos das Câmaras de Jaciara (Processo nº 215406/2017) e Sinop (Processo nº 215520/2017), de relatoria do conselheiro interino João Batista Camargo.

Dos quatro Monitoramentos julgados, em apenas um foi constatado que o gestor não cumpriu as determinações contidas no Acórdão nº 441/2016-TP. Trata-se do Município de Juara. Em função do não cumprimento, o conselheiro relator renovou determinação à atual gestão municipal, a fim de que, em 90 dias, adote medidas corretivas no Portal Transparência, para incluir na ferramenta de consulta os documentos e informações estabelecidas no TAG nº 46/2016/LAI, cumprindo assim todas as obrigações estipuladas pela Lei nº 12.527/2011.

Já a Prefeitura de Confresa e as Câmaras Municipais de Jaciara e Sinop cumpriram as deteminações legais. A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação –LAI) foi criada para disciplinar o direito constitucional do cidadão ao acesso à informação pública, estabelecendo a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantida a confidencialidade prevista no texto legal.

Comentários Facebook