![]() |
Presidente do TCE-MT, Gonçalo Domingos de Campos Neto relator da decisão |
Acesso Rápido |
DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1627 | DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2019 |
Links Úteis |
Resolução Normativa nº 18/2018 – Processo nº 311790/2018 |
Download do Anexo da Resolução Normativa nº 18/2018 |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, prorrogou para o dia 1º de julho o prazo para que as unidades estaduais transmitam todas as informações da área contábil, ou seja, os fechamentos dos balancetes mensais de janeiro a maio de 2019, ao TCE-MT. A decisão do presidente foi publicada no Diário Oficial de Contas de 23/5 e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão desta terça-feira (28/5).
A partir de 2019, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 18/2018, a prestação de contas das unidades estaduais (Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública) ao TCE deve ocorrer por meio eletrônico, em substituição à prestação de contas por meio físico (papel). Para isso, os sistemas do Estado (Fiplan) e do Tribunal de Contas (Aplic), devem estar conectados, serviço que ficou sob a responsabilidade da MTI e da Sefaz.
Ao decidir pelo adiamento, o presidente da Corte de Contas considerou a reforma administrativa do Estado (Lei Complementar Estadual nº 612/2019), que extinguiu a MTI e criou o prrograma de reestruturação e demissão voluntária no órgão, e ainda o novo cronograma de implementação das alterações para o Fiplan, protocolado pela MTI e pela Sefaz no TCE.