Falhas no Pregão nº 12/2017 da Prefeitura de Campinápolis levam à aplicação de multas

Assunto:REPRESENTAÇÃO INTERNA
Interessado Pricipal:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
JOÃO BATISTA CAMARGO
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 6 UPFs ao prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria, e ao pregoeiro, Gilberto Francisco Ribeiro de Paula, e de 3 UPFs ao procurador jurídico, Wallace Ribeiro Braga. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 29/05, e o relator do Processo nº 37.505-5/2017 foi o conselheiro interino João Batista Camargo Júnior que observou as irregularidades na condução do Pregão nº 12/2017, cujo objeto foi o registro de preços para locação de palcos, sistemas de som e iluminação, tendas, banheiros químicos, grupo gerador de energia, contratação de seguranças e de mão de obra (carregadores). Entre as falhas identificadas estão a ausência de justificativa de viabilidade técnica e o não parcelamento do objeto. O certame não poderá ser prorrogado.

A ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível foi a falha que levou à aplicação de multa de 6 UPFs ao prefeito. O TCE identificou que o não parcelamento dos itens licitados impediu a participação de empresas que poderiam fornecer equipamentos, palco, som e iluminação, para eventos de porte menor, de participar na licitação.

O pregoeiro foi multado em 6 UPFs devido à falha na condução do certame, pelo julgamento irregular que considerou o valor global da proposta apresentada, quando deveria considerá-lo separadamente por item. Nesse sentido, o procurador jurídico foi responsabilizado por emissão de parecer favorável ao edital do certame que apresentou violação aos dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e dos posicionamentos exarados pela jurisprudência.

O relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade, determinou ao Poder Executivo de Campinápolis, na pessoa do atual gestor, para que a municipalidade se abstenha de celebrar contratos decorrentes do Pregão nº 12/2017 e de autorizar a adesão à ata por outros entes em decorrência da irregularidade da inclusão dos itens do pregão em lotes e, ainda, porque a Ata de Registro de Preços já teve seu prazo de validade encerrado. O prefeito deve ainda adotar o parcelamento dos objetos com o critério de julgamento por itens nas licitações futuras realizadas pelo Município, a fim de ampliar a competição e participação das empresas interessadas.

O procurador jurídico também recebeu determinações para que se abstenha de emitir parecer favorável em análise de editais de licitação que apresentem violação aos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, com o necessário apontamento expresso das inconsistências verificáveis na fase interna do certame.

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