Projeto dá a mulher agredida no exterior o direito de ser julgada pela lei brasileira

O Projeto de Lei 1982/19 altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por serem julgadas pela lei brasileira. O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
10 Anos da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados. Dep. Leandre (PV - PR)
Leandre: dessa forma, a mulher não ficará vulnerável em terras estrangeiras

“Assim, a mãe brasileira, com seus filhos, poderá exercer seus direitos no Brasil até definição pelo Poder Judiciário, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, explica a deputada Leandre (PV-PR), autora do projeto.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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