O Projeto de Lei 1982/19 altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por serem julgadas pela lei brasileira. O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.
Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

Leandre: dessa forma, a mulher não ficará vulnerável em terras estrangeiras
“Assim, a mãe brasileira, com seus filhos, poderá exercer seus direitos no Brasil até definição pelo Poder Judiciário, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, explica a deputada Leandre (PV-PR), autora do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários Facebook