Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE |
JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que determinou a suspensão da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial nº 33/2018 da Prefeitura de Nova Nazaré. O pregão teve como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para reparos nos prédios públicos, sem fornecimento de materiais e ainda serviços de apoio as atividades operacionais subsidiárias. A homologação ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (04/06).
A suspensão da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 33/2018 foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, que encontrou várias irregularidades no processo licitatório, apontadas por denúncia à Ouvidoria (chamado nº 2054/2018). Ao apurar a denúncia, foi confirmado que a empresa vencedora pertence a ex-servidor da Prefeitura. A cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de 23/05.
A Secex identificou que a empresa M.G. Pereira Martins – ME, vencedora do Pregão Presencial nº 33/2018, pertence a Marcos Gley Pereira Martins, ex-servidor municipal que foi desligado do município em setembro de 2018. No dia 11 de outubro do mesmo ano celebrou contrato com o Poder Público com prazo de vigência de 12 meses. A Secex também constatou que por força do artigo 88, da Lei Complementar Municipal nº 1/2010, Marcos Cley estaria impedido de contratar com o município pelo período de seis meses, ou seja, até 29/2/2019.
A conselheira Jaqueline Jacobsen também considerou em seu voto que o Município de Nova Nazaré está impedido de realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de cargos efetivos, bem como de licitar serviços relacionados aos referidos cargos, por força do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pela Prefeitura Municipal com a Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, em junho de 2018, 1 mês e 12 dias antes da deflagração do processo licitatório. A decisão singular de suspender o processo licitatório foi encaminhada ao MPE para conhecimento.
Foram notificados da decisão o prefeito João Teodoro Filho, o pregoeiro oficial, Enoque de Sousa Lima, e a pregoeira substituta, Núbia Matildes Carvalho.