O Projeto de Lei 2056/19 amplia para três anos o tempo máximo de detenção para quem dificultar a ação de autoridade judiciária, membro do conselho tutelar ou representante do Ministério Público na defesa dos direitos de criança e adolescente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente prevê, para estes casos, pena de detenção de seis meses (mínima) a dois anos (máxima).
Para o autor do projeto, deputado Marcelo Calero (PPS-RJ), a gravidade da situação exige uma punição mais severa. “Afinal, constitui essa conduta criminosa em impedir ou embaraçar a ação dos órgãos que atuam justamente para garantir os direitos da criança e do adolescente”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.