O Projeto de Lei 2243/19 proíbe o envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), sob a justificativa de facilitar a aquisição de produto ou serviço, a prática que tem como estratégia induzir o consumidor a acreditar que tem uma dívida.
Conforme o texto, a solicitação de boleto dependerá da realização de contato por meio de canal de atendimento. “A medida assegurará que o consumidor não faça o pagamento do boleto por indução, mas porque realmente deseja contratar o fornecedor”, disse a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.