![Sessão não deliberativa de debates. Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)](https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2019/04/img20190430173925916.jpg)
O Projeto de Lei 2518/19 obriga as empresas aéreas a disponibilizar desfibrilador cardíaco externo automático para os passageiros. A medida atinge empresas que operem rotas nacionais e internacionais, com partida ou destino no território nacional.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), afirmou que, durante voo de Porto Velho para Brasília, em 2010, foi chamado pela tripulação para atender uma pessoa e, na ocasião, pôde notar a precariedade do kit de primeiros socorros.
“A obrigatoriedade do desfibrilador somente para aviões, conforme proposto, deve-se à singularidade que esse meio de transporte apresenta, não sendo possível a realização de um atendimento de emergência médica de forma célere”, afirmou o parlamentar.
Segundo o texto, as empresas aéreas deverão oferecer aos funcionários, no treinamento de primeiros socorros, o reconhecimento e a utilização do desfibrilador. Mas ressalva que, se houver emergência, a tripulação terá de verificar se há a bordo médico apto para o procedimento.
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar a futura lei, especialmente quanto às especificações técnicas do desfibrilador, periodicidade de manutenção e requisitos mínimos de treinamento. O descumprimento da norma sujeita os infratores à aplicação das penas previstas na legislação civil e penal, sem prejuízo de multa e outras medidas administrativas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.