A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2018, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos. A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP), e segue agora para votação no Plenário do Senado.
Pelo PLC 48/2018, um banco de dados nacional sobre condenados por crime de pedofilia deverá ser mantido pelo governo federal e operado em convênio com estados e municípios. Os entes públicos terão acesso ao cadastro e o alimentarão por meio de seus órgãos de segurança pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator ressaltou seu compromisso em cumprir determinação da própria Constituição Federal: o Estado deve assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida e saúde, colocando-os a salvo de toda forma de violência.
“Assim, nos parece extremamente necessário e urgente a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos de modo a proteger nossa sociedade desses criminosos e ajudar os agentes da segurança pública a combaterem esses tipos de crimes”, acrescenta Major Olímpio no parecer.
O relator observou que a criação desse cadastro estava entre as sugestões da CPI da Pedofilia, promovida em 2010. De acordo com levantamento da Safernet, ONG que atua no combate a crimes virtuais, a pornografia infantil foi o crime virtual mais denunciado no Brasil em 2013, representando quase metade das denúncias.
Se o Plenário do Senado mantiver o texto do PLC 48/2018 sem alterações, o projeto será enviado, em seguida, à sanção presidencial.