Medida Provisória de Bolsonaro permite o funcionamento do comércio em qualquer dia e horário

A Medida Provisória (MP) 881/2019, assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), em 30 de abril de 2019, deverá contribuir para a tramitação e a aprovação do Projeto de Lei Complementar 01/2019, de autoria do vereador Ronaldo Quintão (PP), que permite a flexibilização do horário de funcionamento do comércio de Tangará da Serra.

Se aprovada a proposta, o comércio tangaraense poderá funcionar entre as 5 horas e as 22 horas. O autor do projeto, vereador e presidente do Legislativo, explica que o funcionamento será facultativo às empresas e não significará alteração na jornada dos trabalhadores, mas permite a criação de novos turnos e, assim, abre possibilidade para criação de novos postos de trabalho.

De acordo com o advogado Otacílio Peron, da CDL Cuiabá, a MP 881, denominada “Declaração de Liberdade Econômica”, tem como escopo normas de proteção à livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica.

“Dentre tantas e importantes medidas do Governo Federal, trazidas pela Medida Provisória, uma delas fala direto da atividade econômica, e, por conseguinte do comércio, dando-lhe liberdade para trabalhar em qualquer dia e horário da semana”, defendeu em artigo publicado no RD News.

Veja abaixo o que diz o artigo 3º, e parágrafo II da MP:

“Art. 3º- São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição:

I – (…)

II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, observadas:

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) a legislação trabalhista;

(…)”

“Como se observa, a norma é clara ao permitir a atividade econômica, (no nosso caso o comércio) em qualquer dia ou horário da semana, desde que observadas as normas trabalhistas, como a delimitação da jornada de trabalho. O objetivo principal na liberação econômica é de “produzir e empregar”. Esta Medida Provisória revoga qualquer legislação que conflite com os seus termos, ou seja qualquer Legislação Municipal, Estadual ou Federal, inclusive convenções trabalhistas ou acordos coletivos, perderão a sua eficácia, no que contrariar a Medida Provisória”, explica o advogado.

Com a Medida Provisória, além de não mais terem validade as regras estabelecidas pela Sindicato Laboral do Comércio, o comércio de Tangará da Serra, por exemplo, está liberado, como também o comércio dos demais municípios do Estado e do País, a abrir suas portas em qualquer horário e dia da semana, mesmo nos feriados que o sindicato não está permitido, desde que obedecidas as normas trabalhistas.

A Medida Provisória entrou em vigor imediatamente, mas terá que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, nos próximos 120 (cento e vinte) dias após a sua assinatura, para ser transformada em lei.

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