Nova lei transfere ao GDF controle da Junta Comercial do Distrito Federal

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a Lei 13.833 de 2019, que transfere da União para o governo do Distrito Federal (GDF) o controle da Junta Comercial do Distrito Federal. A mudança resultou de um substitutivo à MP 861/2018, aprovado no Senado em maio.

A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) é o órgão responsável pelo registro de atividades comerciais e empresas no âmbito do DF. Ela era vinculada ao Ministério da Economia, fazendo do DF o único ente da federação a não controlar a sua própria Junta Comercial.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a transferência de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019, justificando que a data prevista inicialmente era 1º de março, quando a medida provisória estava valendo.

De acordo com a nova lei, os servidores públicos federais que integram o quadro da junta comercial já podem ser cedidos ao GDF, com a garantia da manutenção de todas as vantagens a que tinham direito na JCDF ou no seu órgão de origem. A folha de pagamento será de responsabilidade do governo local a partir de 1º de janeiro de 2020. A lei dispõe ainda sobre a exoneração automática dos ocupantes de funções comissionadas e da transferência dos cargos de volta para o Ministério da Economia.

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