Assunto:MONITORAMENTO Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é resultado do julgamento do Monitoramento (Processo nº 359424/2018) pelo Pleno do TCE-MT, ocorrido na sessão ordinária de terça-feira (04/06). A determinação ao prefeito foi renovada e deve ser cumprida em 90 dias, a fim de evitar aplicação de multa por reincidência e até julgamento irregular das contas do município.
O Monitoramento tem como objeto o cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 19/2018-PC, referente ao Processo nº 14.683-8/2016–Auditoria de Conformidade, que determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Alta Floresta que aperfeiçoe o controle de estoque de mercadorias do almoxarifado da merenda escolar, a fim de que sejam contabilizados todos os produtos disponíveis, bem como a entrada e saída dos gêneros alimentícios, no prazo de 90 dias.
“Observando o Relatório de Avaliação e Monitoramento nº 01/2018 da Controladoria do Município que trata da alimentação escolar, destaco que não houve o encaminhamento de documentos que comprovem o aperfeiçoamento no controle de estoque de mercadorias do almoxarifado da merenda escolar do município de Alta Floresta”, destacou o relator do Monitoramento, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.