Assunto:MONITORAMENTO Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DOESTE |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação contida no Acórdão nº 342/2017-TP, referente ao Processo nº 14.942-0/2017–Levantamento. O trabalho avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística da gestão da alimentação escolar, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo TCE-MT.
A multa foi aplicada após julgamento do Monitoramento (Processo nº 322695/2018) ocorrido na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 04/06. Os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, voto do relator do Monitoramento, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela aplicação de multa e determinação ao gestor.
Foi determinado ao atual gestor que cumpra o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Normativa nº 34/2016 –TCE/MT, para implementar e garantir, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas na MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes, e quando constatadas deficiências nos controles internos administrativos definidos na MRC, elabore um Plano de Ação com objetivo de implementa-los, efetivá-los e/ ou aperfeiçoá-los.
Ao responsável pelo controle interno foi determinado que avalie o funcionamento dos controles internos administrativos implementados pelos gestores, devendo verificar, além da conformidade, aeficácia e a efetividade das atividades de controle definidas na MRC.