Tomada de Contas em Rondolândia apura despesa sem comprovação de serviço

Assunto:
REPRESENTACAO EXTERNA

Interessado principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Irregularidades no Pregão Presencial nº 11/2017, da Prefeitura Municipal de Rondolândia, cujo objeto era o Registro de Preços para eventual contratação de empresa de prestação de serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas, foram alvo de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso e geraram multa de 18 UFPs/MT ao gestor do município, Agnaldo Rodrigues de Carvalho. As falhas foram apontadas em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Administração Municipal e julgada na sessão ordinária do Pleno do TCE, realizada no dia 04/06.

O relator da RNI (Processo nº 175765/2018), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda ressaltou em seu voto outra falha apontada pela auditoria, quanto à realização de pagamento de despesa sem a regular liquidação. Neste caso, Luiz Henrique Lima determinou à Secex de Administração Municipal que instaure Tomada de Contas Ordinária para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o montante pago à empresa A. Galmassi Eirelli – ME, sem a devida comprovação da prestação de serviço.

A RNI foi julgada parcialmente procedente e o relator determinou ao atual gestor de Rondolândia que, em obediência ao artigo 37 da Constituição Federal e à Lei 4.320/1964, se abstenha de realizar o pagamento de despesa sem a regular liquidação e observe as regras estabelecidas para a formalização dos instrumentos contratuais. Também foi recomendado à atual gestão da Prefeitura de Rondolândia que, nos próximos certames, utilize a média saneada para a apuração dos preços de mercado.

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