Contrato de pavimentação e drenagem na Guia não foi superfaturado, conclui TCE

Assunto:
TOMADA DE CONTAS
Interessado Principal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DE CUIABA
JOÃO BATISTA CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada regular a Tomada de Contas referente ao Contrato nº 5916/2012, celebrado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por intermédio da então Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de terça-feira (10/09) acompanhou voto do relator do Processo nº 122777/2016, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, pela regularidade das contas.

A Tomada de Contas Ordinária tratou de apuração de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos que supostamente resultaram em dano ao erário, referentes ao Contrato nº 5916/2012, celebrado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cuiabá (atual Secretaria Municipal de Obras Públicas) e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda., tendo como objeto serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas fluviais no bairro Distrito da Guia (Lote 5).

O conselheiro relator concordou com o entendimento da Secex-Obras e do Ministério Público de Contas de que não não ocorreu o superfaturamento por preços no Contrato nº 5916/2012. Sem dano ao erário, não há elementos para a responsabilização do ex-gestor, Quidauguro Marino Santos da Fonseca, ou da empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. “Também não há alguma conduta irregular comprovada nos autos que enseje alguma recomendação ou determinação legal. Então há de se julgar as contas regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis”, finalizou o conselheiro relator.

Comentários Facebook