A Eleição da Mesa Diretora de Alto Paraguai foi anulada após notificação do Ministério Público de Mato Grosso considerar irregular a antecipação do pleito que deveria ocorrer em 15 de dezembro de 2022, para 10 de abril daquele ano, por meio de uma resolução criada pelos próprios vereadores.
Com a antecipação da eleição da Mesa Diretora decidida através de uma resolução, os parlamentares de Alto Paraguai cometeram um ato inconstitucional e por conta disso, o MP considerou a nulidade daquela eleição.
“A data da eleição da Mesa em Alto Paraguai é prevista na Lei Orgânica do Município, sendo realizada no dia 15 de dezembro, data final de cada legislatura. A manobra consiste na alteração da data e para colocar isso em prática, fizeram por meio de uma resolução da Câmara, porém, para alterar a Lei Orgânica é necessária uma Emenda à Lei Orgânica e o ato foi inconstitucional, pois resolução não altera a Lei Orgânica”, explicou o advogado Éris Alves Pondé, autor da representação que culminou na anulação do pleito, assinada também pelo vereador Júlio Cesar Espírito Santo.
O ato inconstitucional cometido pelos vereadores fez com que a sessão de eleição da Mesa fosse anulada, a resolução revogada e por conta dessa irregularidade, será feita uma nova eleição da Mesa Diretora em Alto Paraguai.