Mato Grosso tem cinco empregadores na lista dos que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, nos municípios de Tangará da Serra, Santa Carmem, Novo Mundo e Rosário Oeste.
A ‘lista suja’ do trabalho escravo foi atualizada neste mês pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego, e atualização foi feita com base em decisões sem recurso de casos de trabalho escravo.
Os casos foram registrados em uma fazenda, um galpão para fabricar tijolos e uma granja. Ao todo, 26 pessoas estavam realizando trabalhos em situação de escravidão nesses locais.
Em todo o país, as atividades que mais registraram empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo foram produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração mineral.
A atualização da lista do Ministério do Trabalho é feita a cada semestre e, depois da inserção no cadastro do Ministério, o nome de cada empregador permanece por dois anos na lista.
Crime
O entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades: promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.
No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Fonte: G1/MT