Crise hídrica: Prefeito declara ‘situação de emergência’ pela falta de água em Tangará

Prefeito Vander Masson e Diretor do SAMAE, Marcos Scolari

O Prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, decretou na noite de terça-feira, 07, ‘situação de emergência’ por conta da seca que tem prejudicado o abastecimento de água nas residências da cidade. Uma série de medidas foram anunciadas no documento assinado pelo chefe do Executivo, pelo Diretor do SAMAE, Marcos Scolari e pelo Secretário de Administração, Arielzo da Guia.

Para emitir o decreto, o Prefeito considerou que Tangará da Serra está passando por severa seca em todo o seu território, caracterizando estado de escassez hídrica e que os níveis dos mananciais se encontram muito abaixo dos padrões prudenciais e necessários.

Em texto do decreto, o Executivo afirma considerar a “necessidade de redução do consumo de água, a fim de evitar o desabastecimento e a utilização, pela população, de fontes alternativas, nem sempre de boa qualidade” e pede que a população se “sensibilize e se reeduque para que utilize água de modo racional”.

A ‘situação de emergência’ decretada por Masson tem previsão de seguir até 31 de dezembro de 2023 ou quando iniciar o período regular de chuva, quando estarão válidas medidas preventivas de desperdício de água no Município com restrições no uso da água para residências, indústrias, comércios e órgãos públicos.

Quanto a adoção de medidas emergenciais de racionamento, o decreto estabelece que serão observadas as variáveis de controle interno do SAMAE e os parâmetros pluviais nacional e local.

Decreto veda irrigações, lavagem de carros e calçadas. Veja:

Como adoção de medidas preventivas de desperdício, estão vedadas desde 7 de novembro até o prazo de vigência do decreto, as seguintes práticas:
I – Irrigação agrícola na bacia Queima-Pé à montante da ETA;
II – Irrigação de jardins domiciliares (regar grama) com água do
sistema de abastecimento público, permitido com água de reúso;
III – Lavagem de veículos com mangueiras e molhar ruas, permitido
com água de reúso;
IV – Lavagem de calçadas externas;
V – Despejo em vias públicas de água de filtragem de piscinas
(permitido o reúso interno domiciliar);
VI – Outras formas de desperdício de água detectado por servidores
do SAMAE, e/ou Empresas contratadas para tal fim;
VII – Retenção de água do leito do Queima-Pé e seus afluentes por
meio de represamento.

Em caso de uso indevido da água, constatado pelos servidores autorizados pelo SAMAE, durante o período de vigência do presente decreto, serão aplicadas as sanções de advertência, multa, e, ainda, possibilidade de corte do fornecimento de água.

Crédito da imagem: Enfoque Business
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