O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Habeas Corpus n.º 977452/MT determinou a anulação do processo penal por homicídio qualificado contra D.G.J., restabelecendo a legalidade processual e garantindo o devido processo legal. A decisão, proferida pela Ministra Daniela Teixeira, reconheceu o cerceamento de defesa e determinou que os atos processuais sejam refeitos desde a audiência de instrução e julgamento, assegurando a participação do réu por videoconferência.
A impetração do habeas corpus, assinada pelo advogado Tiago José Lipsch, destacou a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a magistrada de primeiro grau indeferiu o interrogatório do réu por videoconferência, apesar de permitir que uma testemunha de acusação fosse ouvida remotamente. O STJ entendeu que a negativa do interrogatório virtual violou a paridade de armas e comprometeu a integridade da instrução criminal.
Na decisão, a Ministra Daniela Teixeira ressaltou:
“O direito à ampla defesa e ao contraditório no contexto do processo penal brasileiro não são apenas formalidades vazias; são elementos cruciais para a validade e equidade do procedimento legal. Isso garante que toda acusação seja tratada com seriedade adequada, sem nunca perder de vista o respeito à dignidade humana e à presunção de inocência.”
Em entrevista, o advogado Tiago José Lipsch ressaltou a importância da decisão para a manutenção do Estado Democrático de Direito:
“O reconhecimento do STJ não é apenas uma vitória para a defesa técnica, mas um precedente fundamental na salvaguarda dos direitos fundamentais. A negativa do interrogatório do réu, enquanto a acusação foi beneficiada pela oitiva virtual de uma testemunha, evidenciou um desequilíbrio processual inaceitável. A decisão corrige essa distorção e reafirma que o processo penal deve ser conduzido dentro dos parâmetros constitucionais, sem arbitrariedades que prejudiquem o exercício pleno da autodefesa.”
Com essa decisão, o STJ reforça a necessidade de respeito às garantias constitucionais no âmbito do processo penal, evitando que vícios processuais comprometam a lisura do julgamento. O caso agora retorna à fase de instrução, garantindo que o réu possa exercer sua defesa em conformidade com os preceitos do devido processo legal e da ampla defesa.