
Uma moradora de Barra do Bugres procurou assistência jurídica através de um grupo de advogadas, após ter fotos íntimas divulgadas sem consentimento e relatar assédio e ataques nas redes sociais. O caso se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem autorização, com pena de um a cinco anos de reclusão e aumento se o crime for cometido por quem manteve relação íntima com a vítima.
A vítima também pode buscar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, diante do caráter de violência moral e psicológica associado à exposição íntima.
Além da esfera penal, há caminhos civis e de remoção de conteúdo. O Marco Civil da Internet prevê procedimento específico para retirada de material íntimo não consensual: o provedor pode ser notificado extrajudicialmente para excluir os links, sem necessidade inicial de ordem judicial, e, se descumprir determinações judiciais, pode ser responsabilizado.
A responsabilização também pode alcançar quem participa da cadeia de compartilhamento. Decisões em tribunais vêm reconhecendo, em hipóteses específicas, a responsabilidade de administradores de grupos de WhatsApp quando endossam, deixam de coibir ou contribuem para a disseminação de conteúdo ilícito, inclusive com condenações por danos morais.
No campo indenizatório, a vítima pode pleitear reparação por danos morais e materiais contra quem produziu, divulgou ou ajudou a propagar as imagens, inclusive pela divulgação de mensagens privadas sem autorização, que já foi reconhecida como passível de indenização.
A moradora que teve imagens suas expostas após enviar imagens de visualização única que foram fotografadas por outro celular e compartilhadas em seguida, já registrou um boletim de ocorrência, reunindo provas (prints, links, nomes de grupos e participantes) e deverá solicitar, através do grupo de advogadas que a representa, medidas de remoção e proteção judicial.
O episódio expõe a gravidade dos crimes de violência digital e a necessidade de resposta rápida. A vítima de Barra do Bugres, amparada por seu advogado, prepara medidas penais e cíveis para responsabilizar autores e eventuais administradores de grupos onde o conteúdo circulou. A legislação brasileira oferece instrumentos para punir os responsáveis, retirar o material do ar e resguardar a integridade física e emocional de quem sofre esse tipo de violação.