Vítima de exposição íntima em Barra do Bugres pode responsabilizar adm’s de grupos de WhatsApp

Com outro celular, suspeito fez fotos de imagem em visualização única enviada pela vítima

Uma moradora de Barra do Bugres procurou assistência jurídica através de um grupo de advogadas, após ter fotos íntimas divulgadas sem consentimento e relatar assédio e ataques nas redes sociais. O caso se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem autorização, com pena de um a cinco anos de reclusão e aumento se o crime for cometido por quem manteve relação íntima com a vítima.

A vítima também pode buscar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, diante do caráter de violência moral e psicológica associado à exposição íntima.

Além da esfera penal, há caminhos civis e de remoção de conteúdo. O Marco Civil da Internet prevê procedimento específico para retirada de material íntimo não consensual: o provedor pode ser notificado extrajudicialmente para excluir os links, sem necessidade inicial de ordem judicial, e, se descumprir determinações judiciais, pode ser responsabilizado.

A responsabilização também pode alcançar quem participa da cadeia de compartilhamento. Decisões em tribunais vêm reconhecendo, em hipóteses específicas, a responsabilidade de administradores de grupos de WhatsApp quando endossam, deixam de coibir ou contribuem para a disseminação de conteúdo ilícito, inclusive com condenações por danos morais.

No campo indenizatório, a vítima pode pleitear reparação por danos morais e materiais contra quem produziu, divulgou ou ajudou a propagar as imagens, inclusive pela divulgação de mensagens privadas sem autorização, que já foi reconhecida como passível de indenização.

A moradora que teve imagens suas expostas após enviar imagens de visualização única que foram fotografadas por outro celular e compartilhadas em seguida, já registrou um boletim de ocorrência, reunindo provas (prints, links, nomes de grupos e participantes) e deverá solicitar, através do grupo de advogadas que a representa, medidas de remoção e proteção judicial.

O episódio expõe a gravidade dos crimes de violência digital e a necessidade de resposta rápida. A vítima de Barra do Bugres, amparada por seu advogado, prepara medidas penais e cíveis para responsabilizar autores e eventuais administradores de grupos onde o conteúdo circulou. A legislação brasileira oferece instrumentos para punir os responsáveis, retirar o material do ar e resguardar a integridade física e emocional de quem sofre esse tipo de violação.