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Condenada a 39 anos por matar o próprio filho e deixar corpo em canavial em Tangará é presa novamente

A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Regional de Tangará da Serra, deu cumprimento a um mandado de prisão por regressão cautelar expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em desfavor de uma mulher condenada por crimes de extrema gravidade.

A condenação, que soma 39 anos de reclusão em regime fechado, está relacionada aos crimes de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, e estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A. A prisão atual decorre de regressão cautelar, medida adotada pela Justiça em razão do descumprimento de condições impostas anteriormente.

O caso remonta a março de 2013, quando a mulher confessou ter assassinado o próprio filho, uma criança de apenas dois anos de idade, em Tangará da Serra. O corpo do menino foi encontrado em um canavial próximo à residência da família, após o registro de desaparecimento.

Em depoimento à Polícia Civil na época, a acusada assumiu integralmente a autoria do crime, inocentando o companheiro, que inicialmente também havia sido apontado como suspeito. Ela relatou ter cometido o assassinato sozinha e descreveu detalhadamente a dinâmica do crime aos investigadores.

Segundo as apurações, a criança foi agredida com golpes utilizando um pedaço de madeira. A mulher acreditou que o menino já estivesse morto e abandonou o corpo em um canavial. No entanto, laudos periciais apontaram que a vítima ainda estava viva no momento em que foi deixada no local, vindo a morrer posteriormente em decorrência de choque hipovolêmico, causado pela perda de sangue.

As investigações também confirmaram a prática de violência sexual contra a criança, fato admitido pela própria autora e comprovado por exames periciais. A linha investigativa apontou que o abuso teria sido cometido com a intenção de desviar o foco das investigações.

O crime ganhou grande repercussão à época e revelou um histórico de violência anterior. Em 2011, a mulher já havia sido denunciada por agredir o filho durante uma discussão, ocasião em que a criança sofreu lesões e precisou ser afastada do convívio familiar por um período.

Após o cumprimento do mandado, a condenada foi encaminhada à unidade policial para os procedimentos legais e, posteriormente, colocada à disposição da Justiça, devendo cumprir a pena em regime fechado.

O caso é considerado um dos mais chocantes já registrados no município, marcado pela brutalidade e pelas circunstâncias que envolveram a morte da criança.