O pedreiro Adalberto Ribeiro dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra a 40 anos, dois meses e 12 dias de prisão pelo feminicídio e ocultação de cadáver da companheira, Kelma Dias da Silva. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (21), e a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado com extrema crueldade, por motivo torpe, mediante asfixia e utilizando recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima.
Kelma foi assassinada em novembro de 2024. Dias após o desaparecimento da mulher, o filho dela procurou a Delegacia de Polícia Civil de Tangará da Serra para registrar ocorrência e pedir ajuda nas buscas.
Inicialmente, o suspeito tentou sustentar a versão de que a companheira teria deixado a residência voluntariamente, alegando que ela era usuária de drogas. No entanto, o avanço das investigações policiais desmontou a narrativa apresentada pelo acusado.
Pouco tempo depois, o corpo de Kelma foi encontrado às margens do Córrego da Preguiça, no distrito de Deciolândia. A vítima estava enrolada em um cobertor xadrez, amarrada com fios de alta resistência, em avançado estado de decomposição e apresentando sinais evidentes de violência.
O laudo da perícia confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica por sufocamento provocada pelo uso de um saco plástico.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que o relacionamento entre o casal era marcado por agressões físicas, ameaças constantes e comportamento possessivo por parte do acusado.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que Adalberto demonstrava ciúmes excessivos e não aceitava a possibilidade do fim do relacionamento. Dias antes do crime, Kelma havia manifestado o desejo de se separar, situação que teria aumentado os conflitos entre os dois.
Após cometer o assassinato, o pedreiro fugiu do local. Durante perícia realizada na residência do casal, os policiais encontraram um cenário de luta corporal, com móveis desorganizados e diversas manchas de sangue humano espalhadas pelo imóvel.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando feminicídio motivado por sentimento de posse e inconformismo com o término do relacionamento.


