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TJMT nega liminar para devolver quase 6,9 mil hectares a Tangará da Serra

Município perde pedido liminar para reaver área incorporada por Barra do Bugres

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pelo município de Tangará da Serra para retomar imediatamente uma área de 6.894,55 hectares incorporada ao município de Barra do Bugres desde 2010. A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattas Dias, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, no âmbito de uma Ação Rescisória proposta pela Prefeitura de Tangará da Serra.

Na ação, o município busca a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em janeiro de 2010, que resultou na incorporação das Agrovilas 25 a 36 do Assentamento Antônio Conselheiro ao território de Barra do Bugres. A administração municipal sustenta que a alteração territorial ocorreu sem a realização de plebiscito envolvendo a população dos dois municípios, procedimento que, segundo a Constituição Federal, seria obrigatório para mudanças dessa natureza.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Na decisão, o magistrado destacou que a controvérsia exige uma análise aprofundada sobre a validade jurídica do TAC e da decisão judicial anteriormente proferida, o que não pode ser realizado em caráter provisório.

Outro ponto considerado pelo relator foi o tempo transcorrido desde a assinatura do acordo. Segundo ele, o TAC produz efeitos há mais de 15 anos, o que recomenda cautela antes de qualquer alteração na situação consolidada, especialmente porque o pedido liminar apresentado por Tangará da Serra corresponde, na prática, ao próprio objetivo final da ação.

Apesar de negar a reintegração imediata da área, o desembargador admitiu o processamento da Ação Rescisória, permitindo que a discussão sobre a legalidade da incorporação territorial continue tramitando no Tribunal de Justiça.

A decisão também autorizou a participação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no processo na condição de amicus curiae, figura jurídica que permite a manifestação de terceiros com interesse institucional na matéria para auxiliar o julgamento.

Com o andamento da ação, o município de Barra do Bugres e o Estado de Mato Grosso terão prazo de 30 dias para apresentar contestação. Somente após a instrução do processo o Tribunal decidirá, de forma definitiva, se o acordo firmado em 2010 será mantido ou anulado, o que poderá impactar os limites territoriais entre os dois municípios.