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Tribunal do Júri condena três réus a mais de 90 anos de prisão em Tangará

O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra condenou os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. Somadas, as penas ultrapassam 90 anos de prisão, e a sentença determinou o cumprimento imediato das condenações em regime inicial fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora ainda caiba recurso.

O julgamento foi presidido pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, e durou aproximadamente 17 horas. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolhendo todas as qualificadoras do homicídio descritas na decisão de pronúncia. Além da condenação pelo assassinato, os réus também foram responsabilizados pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.

Na dosimetria da pena, Everaldo Santos da Silva e Gabriel Marques de Abreu foram condenados, cada um, a 29 anos e 20 dias de reclusão. Já Guilherme Navarro da Silva recebeu pena de 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, totalizando mais de 91 anos de prisão entre os três condenados.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em maio de 2024, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Segundo a acusação, o grupo invadiu uma residência, rendeu Marciano Alves de Senna e seus familiares e levou a vítima até uma área de pastagem, onde ela foi assassinada. Durante a ação criminosa, os envolvidos também subtraíram uma motocicleta e aparelhos celulares, além de envolverem dois adolescentes na prática dos delitos.

Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, fundamentando a decisão no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que as condenações impostas pelo Tribunal do Júri podem começar a ser cumpridas logo após a leitura do veredicto, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. Apesar da decisão, os condenados ainda poderão recorrer da sentença nas instâncias superiores.