Lei possibilita pagamento de recompensa a cidadão que denunciar criminosos em MT

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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.078, que estabelece o pagamento de recompensa para quem auxilia com informações os órgãos de segurança nas investigações criminais. A forma da recompensa em dinheiro e o valor serão definidos pelo Executivo Estadual, de acordo com a lei de autoria do deputado estadual Sílvio Favero (PSL).

Segundo a lei, havendo reserva orçamentária, serão pagas as informações que sejam úteis para a prevenção, à repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. “Para ter direito à recompensa somente serão consideradas as informações primordiais para o caso, não se considerando as informações vagas e imprecisas”, diz o inciso II, parágrafo 1º, do art. 1º da Lei 11.078, assinada no dia 10 e que entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (13).

Os tipos de crime alvo do pagamento da recompensa e os limites orçamentários serão regulamentados por ato do Poder Executivo. As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que serão suplementadas, se necessário, por meio de recursos oriundos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (FESUSP/MT).

Caberá à Sesp, por ato discricionário, dispor sobre o serviço de recepção das informações de que trata a lei, garantido ao colaborador o necessário sigilo. O informante poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

As informações poderão ser fornecidas a serviço de denúncia já existente ou a ser criado no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Fonte: Folha Max

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